Artigo 1º do Decreto nº 2.059 de 5 de Novembro de 1996
Dispõe sobre a transferência para o Ministério da Justiça do acervo patrimonial mobiliário da extinta Fundação Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência - FCBIA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os bens móveis que remanescerem ao inventário da extinta Fundação Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência - FCBIA serão alocados ao uso do Ministério da Justiça.