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Decreto nº 20.586 de 13 de Fevereiro de 1946

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere função da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista da Divisão do Material para igual Tabela do Serviço de Economia Rural, ambas do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição . Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 13 de Fevereiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.


Art. 1º

Fica transferida da Tabela Numérica Suplementar de Extranuméraio-mensalista da Divisão do Material do Departamento de Administração para igual Tabela do Serviço de Economia Rural, todos do Ministério da Agricultura, uma função de escriturário, referência XIV.

Art. 2º

A função a que se refere êste Decreto continuará preenchida pelo seu atual ocupante, Moacir Bezerra.

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


EURICO G. DUTRA Netto Campelo Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.2.1946

Anexo

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