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Artigo 3º do Decreto nº 2.056 de 4 de Novembro de 1996

(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as estabelecidas no Decreto nº 1.719, de 28 de novembro de 1995 , relativamente ao serviço objeto deste Regulamento.

Art. 3º do Decreto 2.056 /1996