Artigo 3º do Decreto nº 2.056 de 4 de Novembro de 1996
(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as estabelecidas no Decreto nº 1.719, de 28 de novembro de 1995 , relativamente ao serviço objeto deste Regulamento.