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Artigo 9º do Decreto nº 20.529 de 16 de Outubro de 1931

Institúe o Serviço Nacional de Intercambio Bibliográfico e regula a sua execução

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Art. 9º

Continuam em vigor as disposições do decreto n. 1.825, de 20 de dezembro de 1907 , sobre a remessa de obras impressas á Biblioteca Nacional, bem como as Instruções de 19 de dezembro de 1930, baixadas para a execução do referido ato legislativo.

Art. 9º do Decreto 20.529 /1931