Artigo 8º do Decreto nº 20.529 de 16 de Outubro de 1931
Institúe o Serviço Nacional de Intercambio Bibliográfico e regula a sua execução
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As remessas de publicações, por entidades públicas, empresas, sociedades ou individuos, feitas á Biblioteca Nacional e á Diretoria Geral de Informações, Estatitica e Divulgação, destinadas ao "serviço de intercambio bibliográfico", gosarão de franquia postal.
§ paragrafounico
As remessas, porém, que, pelo seu volume, não puderem ser feitas por via postal, serão expedidas com frete a pagar pelas empresas de navegação e estradas de ferro, ás quais serão encaminhadas, pela repartição interessada, logo que recebido o competente aviso, as requisições relativas ao transporte efetuado.