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Artigo 7º do Decreto nº 20.529 de 16 de Outubro de 1931

Institúe o Serviço Nacional de Intercambio Bibliográfico e regula a sua execução

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Art. 7º

A remessa das publicações para o exterior da Republica, de que cogita o presente decreto, se fara por intermedio do serviço de permutações internacionais", a cargo da Biblioteca Nacional.

Art. 7º do Decreto 20.529 /1931