Artigo 7º do Decreto nº 20.529 de 16 de Outubro de 1931
Institúe o Serviço Nacional de Intercambio Bibliográfico e regula a sua execução
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A remessa das publicações para o exterior da Republica, de que cogita o presente decreto, se fara por intermedio do serviço de permutações internacionais", a cargo da Biblioteca Nacional.