Artigo 6º do Decreto nº 20.529 de 16 de Outubro de 1931
Institúe o Serviço Nacional de Intercambio Bibliográfico e regula a sua execução
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Tanto a Biblioteca Nacional como a Diretoria Geral de Informações, Estatistica e Divulgação se esforçarão por conseguir das administrações estaduais e municipais, seja como retribuição ás remessas, que lhes forem feitas, das publicações oficiais do Govêrno Federal, seja graciosamente, a titulo de propaganda ou de contribuição para fins culturais, o envio das respectivas publicações, destinadas ás coleções bibliograficas a cargo das referidas repartições, e, sempre que possivel, um certo número de exemplares de cada uma delas, ou ao menos as mais importantes, destinadas ás distribuições no estrangeiro previstas neste decreto.