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Artigo 5º do Decreto nº 20.529 de 16 de Outubro de 1931

Institúe o Serviço Nacional de Intercambio Bibliográfico e regula a sua execução

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Art. 5º

A importancia (preço do custo ou de venda, conforme o caso) correspondente aos exemplos das obras distribuidas diretamente ou por intermedio das repartições citadas nas alineas II e III do art. 2º, será escriturada nas repartições editoras, sob o titulo "serviço de intercambio bibliográfico, devendo, porém, constar dos respectivos balanços a distribuição da despesa segundo o triplice destino que lhe dá este decreto.

Art. 5º do Decreto 20.529 /1931