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Artigo 4º do Decreto nº 20.529 de 16 de Outubro de 1931

Institúe o Serviço Nacional de Intercambio Bibliográfico e regula a sua execução

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Art. 4º

O fornecimento de exemplares de que trata a última parte do artigo precedente, será acompanhado da competente fatura em duas vias, uma das quais destinada ao serviço de registro e estatistica da repartição recebedora, e outra para ser devolvida com o competente recibo á repartição remetente.

§ paragrafounico

As repartições recebedoras manterão registros minuciosos do serviço instituido neste decreto.

Art. 4º do Decreto 20.529 /1931