Artigo 4º do Decreto nº 20.529 de 16 de Outubro de 1931
Institúe o Serviço Nacional de Intercambio Bibliográfico e regula a sua execução
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O fornecimento de exemplares de que trata a última parte do artigo precedente, será acompanhado da competente fatura em duas vias, uma das quais destinada ao serviço de registro e estatistica da repartição recebedora, e outra para ser devolvida com o competente recibo á repartição remetente.
§ paragrafounico
As repartições recebedoras manterão registros minuciosos do serviço instituido neste decreto.