Artigo 10º do Decreto nº 20.529 de 16 de Outubro de 1931
Institúe o Serviço Nacional de Intercambio Bibliográfico e regula a sua execução
Acessar conteúdo completoArt. 10
Para cumprimento do disposto neste decreto, o Ministro da Educação e Saúde Pública baixará instruções que se tornarem necessarias, cabendo-lhe igualmente resolver os casos que a prática do serviço suscitar e para os quais sejam omissas as presentes disposições.