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Artigo 9º do Decreto nº 2.049 de 31 de Outubro de 1996

Regulamenta a Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979, relativa ao Seguro de Crédito à Exportação.

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Art. 9º

O Ministro de Estado da Fazenda definirá os procedimentos com vistas à operacionalização da concessão das garantias e dos depósitos previstos nos arts. 7º e 8º, inclusive no que se refere ao nível de alçada a ser delegada ao IRB.

Art. 9º do Decreto 2.049 /1996