Artigo 8º do Decreto nº 2.049 de 31 de Outubro de 1996
Regulamenta a Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979, relativa ao Seguro de Crédito à Exportação.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os recursos provenientes do Orçamento da União e dos prêmios pagos pelos segurados e os decorrentes das recuperações de sinistros serão depositados na Conta Única do Tesouro Nacional, mantendo-se os registros contábeis em separado e controle individualizados, com movimentação efetuada pelo Instituto de Resseguros do Brasil - IRB, por intermédio do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI.
Parágrafo único
Caberá à Secretaria do Tesouro Nacional propor as dotações orçamentarias necessárias ao atendimento do disposto neste artigo.