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Artigo 5º do Decreto nº 2.049 de 31 de Outubro de 1996

Regulamenta a Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979, relativa ao Seguro de Crédito à Exportação.

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Art. 5º

A cobertura do SCE incidirá sobre as perdas líquidas definitivas do segurado, não abrangendo os prejuízos decorrentes da não realização de lucros esperados ou de oscilações de mercado.

Art. 5º do Decreto 2.049 /1996