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Artigo 4º, Inciso II do Decreto nº 2.049 de 31 de Outubro de 1996

Regulamenta a Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979, relativa ao Seguro de Crédito à Exportação.

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Art. 4º

As situações a que se referem os arts. 2º e 3º abrangem também os seguintes casos de:

I

falta de cumprimento, por parte do devedor, das obrigações contratadas, entre a data em que os contratos foram firmados e a data em que deveria ser efetivado o embarque ou iniciada a execução dos serviços;

II

exportação em consignação, feiras, mostras, exposições e similares, quando se verificar a impossibilidade de fazer retornar as mercadorias não vendidas no exterior.

Art. 4º, II do Decreto 2.049 /1996