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Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 2.049 de 31 de Outubro de 1996

Regulamenta a Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979, relativa ao Seguro de Crédito à Exportação.

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Art. 2º

Consideram-se riscos comerciais as situações de insolvência do devedor, caracterizando-se esta quando:

I

ocorrer inadimplência do devedor por prazo igual ou superior a 180 dias, desde que não provocada pelos fatos enumerados nos incisos I a V do art. 3º;

II

executado o devedor, revelarem-se insuficientes ou insuscetíveis de seqüestro ou penhora os seus bens;

III

decretada a falência ou a concordata do devedor ou outro ato administrativo ou judicial de efeito equivalente;

IV

concluído acordo do devedor com o segurado, com anuência da seguradora do SCE, para pagamento com redução do débito.

Art. 2º, I do Decreto 2.049 /1996