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Artigo 16 do Decreto nº 2.049 de 31 de Outubro de 1996

Regulamenta a Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979, relativa ao Seguro de Crédito à Exportação.

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Art. 16

Metade do capital social da seguradora constituirá permanente garantia suplementar das reservas técnicas e sua aplicação será idêntica a dessas reservas.

Art. 16 do Decreto 2.049 /1996