Artigo 16 do Decreto nº 2.049 de 31 de Outubro de 1996
Regulamenta a Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979, relativa ao Seguro de Crédito à Exportação.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Metade do capital social da seguradora constituirá permanente garantia suplementar das reservas técnicas e sua aplicação será idêntica a dessas reservas.