Artigo 15 do Decreto nº 2.049 de 31 de Outubro de 1996
Regulamenta a Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979, relativa ao Seguro de Crédito à Exportação.
Acessar conteúdo completoArt. 15
A aplicação das reservas técnicas será definida pelo Conselho Monetário Nacional.