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Artigo 3º do Decreto nº 2.048 de 29 de Outubro de 1996

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério das Comunicações e dá outras providências.

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Art. 3º

Os regimentos internos dos órgãos do Ministério das Comunicações serão aprovados pelo Ministro de Estado das Comunicações, e publicados no Diário Oficial da União no prazo de noventa dias, contados da data da publicação deste Decreto.