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Artigo 7º do Decreto nº 2.047 de 29 de Outubro de 1996

Dá nova redação aos arts. 2º, 29 e 30 do Anexo I ao Decreto nº 1.757, de 22 de dezembro de 1995, e dispõe sobre o Conselho Deliberativo da Política do Café.

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Art. 7º

As decisões do Conselho Deliberativo da Política do Café serão baixadas por Resoluções assinadas pelo seu Presidente e publicadas no Diário Oficial da União.

Art. 7º do Decreto 2.047 /1996