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Artigo 6º do Decreto nº 2.047 de 29 de Outubro de 1996

Dá nova redação aos arts. 2º, 29 e 30 do Anexo I ao Decreto nº 1.757, de 22 de dezembro de 1995, e dispõe sobre o Conselho Deliberativo da Política do Café.

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Art. 6º

A Secretaria de Produtos de Base efetuará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Conselho Deliberativo da Política do Café.

Art. 6º

Ao Departamento Nacional do Café da Secretaria de Produtos de Base do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, na condição de Secretaria-Executiva, caberá prestar todo o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Conselho Deliberativo da Política do Café. (Redação dada pelo Decreto nº 3.056, de 1999)

Art. 6º do Decreto 2.047 /1996