Artigo 5º, Inciso I do Decreto nº 2.047 de 29 de Outubro de 1996
Dá nova redação aos arts. 2º, 29 e 30 do Anexo I ao Decreto nº 1.757, de 22 de dezembro de 1995, e dispõe sobre o Conselho Deliberativo da Política do Café.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ao Presidente do Conselho Deliberativo da Política do Café incumbe:
I
convocar as reuniões do Conselho;
II
dirigir as reuniões do Conselho, zelando pela sua ordem e regularidade;
III
decidir ad referendum do Conselho matérias urgentes;
IV
firmar atos bilaterais de cooperação técnico-financeira.