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Artigo 5º do Decreto nº 2.047 de 29 de Outubro de 1996

Dá nova redação aos arts. 2º, 29 e 30 do Anexo I ao Decreto nº 1.757, de 22 de dezembro de 1995, e dispõe sobre o Conselho Deliberativo da Política do Café.

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Art. 5º

Ao Presidente do Conselho Deliberativo da Política do Café incumbe:

I

convocar as reuniões do Conselho;

II

dirigir as reuniões do Conselho, zelando pela sua ordem e regularidade;

III

decidir ad referendum do Conselho matérias urgentes;

IV

firmar atos bilaterais de cooperação técnico-financeira.

Art. 5º do Decreto 2.047 /1996