Artigo 1º do Decreto nº 2.047 de 29 de Outubro de 1996
Dá nova redação aos arts. 2º, 29 e 30 do Anexo I ao Decreto nº 1.757, de 22 de dezembro de 1995, e dispõe sobre o Conselho Deliberativo da Política do Café.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os arts. 2º, 29 e 30 do Anexo I ao Decreto nº 1.757, de 22 de dezembro de 1995 , que aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º(...) IV - (...) c) Conselho Deliberativo da Política do Café; (...)" " Art. 29 Ao Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE cabe exercer as competências estabelecidas no art. 3º do Decreto-Lei nº 2.452, de 29 de julho de 1988, e à sua Secretaria Executiva as estabelecidas no Decreto nº 96.759, de 22 de setembro de 1988." " Art. 30 . O Conselho Deliberativo da Política do Café tem por finalidade aprovar políticas para o setor cafeeiro."