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Artigo 2º do Decreto nº 2.044 de 24 de Outubro de 1996

Promulga o Acordo sobre a Isenção de Visto para Portadores de Passaportes Diplomáticos e de Serviço, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia, em Brasília, em 25 de outubro de 1995.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 2.044 /1996