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Decreto nº 2.042 de 22 de Outubro de 1996

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o remanejamento de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS entre o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e a Superintendência da Zona Franca de Manaus e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de outubro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto , os seguintes cargos em comissão:

I

do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para a Superintendência da Zona Franca de Manaus, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, um DAS lOl.5 e dois DAS 101.2;

II

da Superintendência da Zona Franca de Manaus para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, dois DAS 101.4 e um DAS 101.1.

Art. 2º

Em decorrência no disposto no artigo anterior, o Anexo XLVII ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto .

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.10.1996

Anexo

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