Decreto nº 2.042 de 22 de Outubro de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o remanejamento de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS entre o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e a Superintendência da Zona Franca de Manaus e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 22 de outubro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Art. 1º
Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto , os seguintes cargos em comissão:
I
do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para a Superintendência da Zona Franca de Manaus, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, um DAS lOl.5 e dois DAS 101.2;
II
da Superintendência da Zona Franca de Manaus para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, dois DAS 101.4 e um DAS 101.1.
Art. 2º
Em decorrência no disposto no artigo anterior, o Anexo XLVII ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto .
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.10.1996