Artigo 1º do Decreto nº 2.041 de 22 de Outubro de 1996
Fixa os preços mínimos básicos para os produtos agrícolas da safra de verão e para os produtos regionais 1996/97.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os preços mínimos básicos para os produtos agrícolas da safra de verão e para os produtos regionais 1996/97 são os relacionados no Anexo a este Decreto, com os seus respectivos valores, especificações e Vigência.