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Artigo 1º do Decreto nº 2.041 de 22 de Outubro de 1996

Fixa os preços mínimos básicos para os produtos agrícolas da safra de verão e para os produtos regionais 1996/97.

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Art. 1º

Os preços mínimos básicos para os produtos agrícolas da safra de verão e para os produtos regionais 1996/97 são os relacionados no Anexo a este Decreto, com os seus respectivos valores, especificações e Vigência.