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  3. Decreto 20.400 de 14 de Janeiro de 1946

Coração para favoritarDecreto 20.400 de 14 de Janeiro de 1946

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, Decreta:

Rio de janeiro,14 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.


Art. 1º

Ficam alteradas, na forma da relação anexa, as Tabelas Numéricas, Ordinária e Suplementar, de Extranumerário mensalista do Gabinete do Ministro e 1º Grupo de Transporte, do Ministério da Aeronáutica.

Art. 2º

As funções criadas por fôrça dêste Decreto são preenchida pelos serviços constantes da relação nominal anexa.

Parágrafo único

A Portaria dos servidores, cuja situação foi modificada por fôrça dêste Decreto será apostilada pelo órgão de Pessoal do Ministério.

Art. 3º

A despesa com a criação das novas funções, será atendida com os créditos próprios já consignados no orçamento para o vigente exercício.

Art. 4º

O presente Decreto entrará em vigor a partir de 1 de janeiro de 1946, revogadas as disposições em contrário.


José Linhares Armando F. Trompowsky

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 16.1,1946, retificado em 1º.02.1946; retificado em 11.02.1946 e retificado em 10.04.1946