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Decreto 20.400 de 14 de Janeiro de 1946
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, Decreta:
Rio de janeiro,14 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Art. 1º
Ficam alteradas, na forma da relação anexa, as Tabelas Numéricas, Ordinária e Suplementar, de Extranumerário mensalista do Gabinete do Ministro e 1º Grupo de Transporte, do Ministério da Aeronáutica.
Art. 2º
As funções criadas por fôrça dêste Decreto são preenchida pelos serviços constantes da relação nominal anexa.
Parágrafo único
A Portaria dos servidores, cuja situação foi modificada por fôrça dêste Decreto será apostilada pelo órgão de Pessoal do Ministério.
Art. 3º
A despesa com a criação das novas funções, será atendida com os créditos próprios já consignados no orçamento para o vigente exercício.
Art. 4º
O presente Decreto entrará em vigor a partir de 1 de janeiro de 1946, revogadas as disposições em contrário.
José Linhares Armando F. Trompowsky
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 16.1,1946, retificado em 1º.02.1946; retificado em 11.02.1946 e retificado em 10.04.1946