Decreto nº 204 de 5 de Setembro de 1991
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta inciso ao art. 255 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 5 de setembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Art. 1º
Fica acrescentado ao art. 255 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, o inciso III, com a seguinte redação: "Art. 255 (...) I - (...) II - (...) III - o transporte de partes, peças e componentes necessários aos serviços de manutenção e reparo de embarcações em viagem internacional".
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR Luiz Antônio Andrade Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.9.1991