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Decreto nº 204 de 5 de Setembro de 1991

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Acrescenta inciso ao art. 255 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 5 de setembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

Fica acrescentado ao art. 255 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, o inciso III, com a seguinte redação: "Art. 255 (...) I - (...) II - (...) III - o transporte de partes, peças e componentes necessários aos serviços de manutenção e reparo de embarcações em viagem internacional".

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Luiz Antônio Andrade Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.9.1991

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