JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 2.039 de 15 de Outubro de 1996

Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, da Companhia Nordestina de Sondagens e Perfurações - CONESP.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 2.039 /1996