Artigo 3º do Decreto nº 2.039 de 15 de Outubro de 1996
Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, da Companhia Nordestina de Sondagens e Perfurações - CONESP.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.