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Artigo 1º do Decreto nº 2.039 de 15 de Outubro de 1996

Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, da Companhia Nordestina de Sondagens e Perfurações - CONESP.

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Art. 1º

Fica incluída no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990, a Companhia Nordestina de Sondagens e Perfurações - CONESP.