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Decreto nº 20.386 de 11 de Janeiro de 1946

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a lotação numérica do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição . D ecreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 11 de janeiro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.


Art. 1º

Passa a lotação numérica das repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Agricultura a vigorar com as seguintes alterações.

I

na carreira de Agrônomo:

a

transfere-se um cargo da lotação permanente da Seção de Fomento Agícula da Divisão de Fomento da Produção Vegetal do Departamento Nacional da Produção Vegetal, em São Paulo, para a Seção da mesma Divisão, no Estado do Paraná.

b

transfere-se um claro da lotação permanente da Inspetoria Regional da Divisão do Fomento da Produção Animal, em Bagé ( Rio Grande do Sul ), para o Serviço de Documentação,

c

tranfere-se um claro da lotação permanente do Horto Florestal de Ibura (Sergipe) para a do Horto Florestal de Saltinho (Pernambuco) , ambos do sreviço florestal;

II

na carreira de agrônomo fruticultor:

a

a lotação da Diretoria da Divisão de Fomento da Produção Vegetal do Departamento Nacional da Produção Vegetal, passa a ser de quatro cargos permanentes e a da Diretoria do Instituto de Ecologia e Experimentação Agrícolas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, passa a ser de dois cargos, sendo um suplementar;

III

na carreira de Calculista:

a

a lotação da Divisão de Pesquisas Meteorológicas, do Serviço de Meteorologia, passa a ser de dez cargos, sendo um suplememtar e a da Divisão de Coordenação e Informações Meteorológicas, do mesmo serviço, passa a ser de dezesseis cargos permanentes.

IV

na carreira de classificador de Produtos Vegetais:

a

transfere-se um cargo da lotação permanente da Agência do Serviço de Economia Rural, no Estado do Rio Grande do Sul, para a da Agência do mesmo Serviço, no Estado de São Paulo;

V

na carreira de contínuo:

a

lotação da Divisão do Material do Departamento de Administração passa a ser de dez cargos suplementares.

VI

na carreira de Dactiógrafo:

a

transfere-se um cargo da lotação permanente da Diretoria do Serviço Florestl, para a do Serviço de Documentação;

VII

na carreira de dentista:

a

a lotação da escola Agrícola de Barbacena (Minas Gerais), da Superintêndencia do Ensino Agrícola e Veterinário, passa a ser de cinco cargos suplementares;

VIII

na carreira de Escriturário:

a

transfere-se um claro da lotação permanente da seção de Administração, do Departamento Nacional da Produção Mineral, para a do Serviço de Documentação;

IX

na carreira de Estatístico-Auxiliar:

a

transfere-se um cargo da lotação permanente do Serviço de Estatística da Produção, para a do serviço de Documentação;

X

na carreira de Observador Meteorológico:

a

transfere-se um cargo da lotação suplementar do 4º Distrito (Instituto Regional de Meteorologia de Belo Horizonte), para a do 1º Distrito (Instituto Regional de Meteorologia do Distrito Federal e do Estado do Rio ), ambos do serviço de meteorologia;

XI

na carreira de Oficial Administrativo:

a

transfere-se um claro da lotação permanente da Inspetoria Regional em Belo Horizonte ( Minas Gerais ), da Divisão de Defesa Sanitária Animal, para a do Instituto de Biologia Animal, ambos do Departamento Nacional da Produção Animal;

XII

na carreira de Técnico de Educação Rural:

a

transfere-se um claro da lotação permanente da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário, para a do Serviço de Documentação;

XIII

na carreira de Zootecnista:

a

transfere-se um cargo da lotação permanente da Diretoria da Divisão de Fomento da Produção Animal, do Departamento Nacional da Produção Animal, para a do Serviço de Documentação.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


José Linhares Theodureto de Camargo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.1946

Anexo

Não remover!

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