Artigo 11 do Decreto nº 20.356 de 1º de Setembro de 1931
Institue, no Ministerio da Agricultura, o serviço de fiscalização tecnica das medidas decretadas pelo Governo com o intuito de desenvolver, no país, o uso do alcool-motor e dá outras providencias concernentes ao assunto.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A aguardente produzida nas uzinas de alcool diretamente, ou por desdobramento, será considerada como alcool potavel e como tal incluida na quota correspondente a esse alcool para os efeitos do paragrafo unico do art. 11 do decreto nº 19.717, de 20 de fevereiro de 1931 .