Artigo 9º, Parágrafo Único, Alínea b do Decreto nº 20.350 de 31 de Agosto de 1931
Regulamenta e modifica o decreto n. 5.157, de 12 de janeiro de 1927 e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Conselho de Contribuintes será orgão de última instância nas questões submetidas ao seu julgamento.
Parágrafo único
Em favor da Fazenda Pública, entretanto, poderá ser interposto recurso suspensivo, para o ministro da Fazenda, dentro de quinze (15) dias:
a
quando a decisão for manifestamente contrária à lei ou à prova constante do processo;
b
quando a decisão não houver obtido votação unânime.