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Artigo 9º, Parágrafo Único, Alínea a do Decreto nº 20.350 de 31 de Agosto de 1931

Regulamenta e modifica o decreto n. 5.157, de 12 de janeiro de 1927 e dá outras providências

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Art. 9º

O Conselho de Contribuintes será orgão de última instância nas questões submetidas ao seu julgamento.

Parágrafo único

Em favor da Fazenda Pública, entretanto, poderá ser interposto recurso suspensivo, para o ministro da Fazenda, dentro de quinze (15) dias:

a

quando a decisão for manifestamente contrária à lei ou à prova constante do processo;

b

quando a decisão não houver obtido votação unânime.