Artigo 8º do Decreto nº 20.350 de 31 de Agosto de 1931
Regulamenta e modifica o decreto n. 5.157, de 12 de janeiro de 1927 e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Na petição de recurso, alem do selo ordinário, o recorrente pagará, na mesma espécie, uma taxa correspondente a um por cento (1%) do valor do processo, não devendo esta taxa ser inferior a dez mil réis (10$0), nem superior a cem mil réis (100$0);
Parágrafo único
Entende-se por valor do processo a importância integral exigida do contribuinte.