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Artigo 4º, Parágrafo 2 do Decreto nº 20.350 de 31 de Agosto de 1931

Regulamenta e modifica o decreto n. 5.157, de 12 de janeiro de 1927 e dá outras providências

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Art. 4º

Ao Conselho de Contribuintes incumbe julgar os recursos que até esta data eram interpostos para o ministro da Fazenda, das decisões proferidas pelas autoridades fiscais do Distrito Federal e dos Estados.

§ 1º

É tambem da alçada do Conselho o julgamento dos recursos sobre classificação e valor de mercadorias pelas alfândegas e sobre multas aplicadas por infração de leis e regulamentos fiscais.

§ 2º

Escapam à competência do Conselho as questões referentes ao imposto sobre a renda, que continuarão regidas pela legislação vigente.