Artigo 3º do Decreto nº 20.350 de 31 de Agosto de 1931
Regulamenta e modifica o decreto n. 5.157, de 12 de janeiro de 1927 e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Conselho terá a sua Secretaria, composta de um secretário e dos funcionários para tal fim designados, em comissão, pelo ministro da Fazenda, dentre os do quadro do pessoal do seu Ministério.