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Artigo 3º do Decreto nº 20.350 de 31 de Agosto de 1931

Regulamenta e modifica o decreto n. 5.157, de 12 de janeiro de 1927 e dá outras providências

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Art. 3º

O Conselho terá a sua Secretaria, composta de um secretário e dos funcionários para tal fim designados, em comissão, pelo ministro da Fazenda, dentre os do quadro do pessoal do seu Ministério.