Artigo 17 do Decreto nº 20.350 de 31 de Agosto de 1931
Regulamenta e modifica o decreto n. 5.157, de 12 de janeiro de 1927 e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 17
Os membros do Conselho perceberão um auxílio prolabore de 100$0 por sessão, cabendo, ainda, ao relator de cada feito, a título de gratificação, um quinto da taxa cobrada no mesmo feito.