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Artigo 17 do Decreto nº 20.350 de 31 de Agosto de 1931

Regulamenta e modifica o decreto n. 5.157, de 12 de janeiro de 1927 e dá outras providências

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Art. 17

Os membros do Conselho perceberão um auxílio prolabore de 100$0 por sessão, cabendo, ainda, ao relator de cada feito, a título de gratificação, um quinto da taxa cobrada no mesmo feito.