Artigo 16 do Decreto nº 20.350 de 31 de Agosto de 1931
Regulamenta e modifica o decreto n. 5.157, de 12 de janeiro de 1927 e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 16
As decisões do Conselho serão publicadas, em resumo, no Diário Oficial, e comunicadas aos interessados, por intermédio das repartições recorridas.