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Artigo 16 do Decreto nº 20.350 de 31 de Agosto de 1931

Regulamenta e modifica o decreto n. 5.157, de 12 de janeiro de 1927 e dá outras providências

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Art. 16

As decisões do Conselho serão publicadas, em resumo, no Diário Oficial, e comunicadas aos interessados, por intermédio das repartições recorridas.