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Artigo 14 do Decreto nº 20.350 de 31 de Agosto de 1931

Regulamenta e modifica o decreto n. 5.157, de 12 de janeiro de 1927 e dá outras providências

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Art. 14

O Conselho organizará, com a colaboração do representante da Fazenda Pública, um regimento interno, para regular os serviços da Secretaria, estabelecer o modo de distribuição dos processos, a ordem nos trabalhos das sessões e a forma das substituições necessárias.