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Artigo 12 do Decreto nº 20.350 de 31 de Agosto de 1931

Regulamenta e modifica o decreto n. 5.157, de 12 de janeiro de 1927 e dá outras providências

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Art. 12

As decisões do Conselho serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao presidente, alem do votos ordinário, o de qualidade.