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Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto nº 20.350 de 31 de Agosto de 1931

Regulamenta e modifica o decreto n. 5.157, de 12 de janeiro de 1927 e dá outras providências

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Art. 1º

É criado, nesta Capital, o Conselho de Contribuintes, constituido, em partes iguais, de funcionários da Fazenda e de contribuintes.

§ 1º

O Conselho se comporá de 12 membros que a Governo Federal nomeará dentre os funcionários da Fazenda de maior idoneidade moral e profissional e os contribuintes para tal fim indicados pelas principais associações de classe.

§ 2º

Os membros do Conselho servirão pelo espaço de dois anos, renovando-se, cada ano, o mandato de seis membros.

§ 3º

Ao constituir o primeiro Conselho, o ministro da Fazenda designará quais os membros que terão mandato somente por um ano, de modo que a substituição se faça nos anos seguinte conforme as prescrições do parágrafo anterior.