Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto nº 20.350 de 31 de Agosto de 1931
Regulamenta e modifica o decreto n. 5.157, de 12 de janeiro de 1927 e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É criado, nesta Capital, o Conselho de Contribuintes, constituido, em partes iguais, de funcionários da Fazenda e de contribuintes.
§ 1º
O Conselho se comporá de 12 membros que a Governo Federal nomeará dentre os funcionários da Fazenda de maior idoneidade moral e profissional e os contribuintes para tal fim indicados pelas principais associações de classe.
§ 2º
Os membros do Conselho servirão pelo espaço de dois anos, renovando-se, cada ano, o mandato de seis membros.
§ 3º
Ao constituir o primeiro Conselho, o ministro da Fazenda designará quais os membros que terão mandato somente por um ano, de modo que a substituição se faça nos anos seguinte conforme as prescrições do parágrafo anterior.