Artigo 6º do Decreto nº 2.035 de 11 de Outubro de 1996
Dá nova redação ao art. 7º do Decreto nº 575, de 23 de junho de 1992, e ao art. 15 do Anexo I do Decreto nº 1.673, de 11 de outubro de 1995.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.