JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 2.035 de 11 de Outubro de 1996

Dá nova redação ao art. 7º do Decreto nº 575, de 23 de junho de 1992, e ao art. 15 do Anexo I do Decreto nº 1.673, de 11 de outubro de 1995.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O art. 15 do anexo I ao Decreto nº 1.673, de 11 de outubro de 1995 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 15 À Comissão de Cinema cabe prestar assessoramento ao Ministro de Estado da Cultura na definição e formulação das diretrizes e estratégias para a ação governamental na área do audiovisual, nos termos do art. 1º do Decreto nº 567, de 11 de junho de 1992 ."

Art. 5º do Decreto 2.035 /1996