Artigo 5º do Decreto nº 2.035 de 11 de Outubro de 1996
Dá nova redação ao art. 7º do Decreto nº 575, de 23 de junho de 1992, e ao art. 15 do Anexo I do Decreto nº 1.673, de 11 de outubro de 1995.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O art. 15 do anexo I ao Decreto nº 1.673, de 11 de outubro de 1995 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 15 À Comissão de Cinema cabe prestar assessoramento ao Ministro de Estado da Cultura na definição e formulação das diretrizes e estratégias para a ação governamental na área do audiovisual, nos termos do art. 1º do Decreto nº 567, de 11 de junho de 1992 ."