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Artigo 3º do Decreto nº 2.035 de 11 de Outubro de 1996

Dá nova redação ao art. 7º do Decreto nº 575, de 23 de junho de 1992, e ao art. 15 do Anexo I do Decreto nº 1.673, de 11 de outubro de 1995.

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Art. 3º

As normas de funcionamento da Comissão de Cinema serão aprovadas pelo Ministro de Estado da Cultura.

Art. 3º do Decreto 2.035 /1996