Artigo 1º do Decreto nº 2.035 de 11 de Outubro de 1996
Dá nova redação ao art. 7º do Decreto nº 575, de 23 de junho de 1992, e ao art. 15 do Anexo I do Decreto nº 1.673, de 11 de outubro de 1995.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 7º do Decreto nº 575, de 23 de junho de 1992 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 7º A Comissão de Cinema, órgão integrante da estrutura básica do Ministério da Cultura, é constituída por nove membros, sendo: I - um representante de cada um dos seguintes Ministérios: a) da Cultura, que a presidirá; b) da Fazenda; c) da Indústria, do Comércio e do Turismo; d) das Comunicações; e) das Relações Exteriores. II - quatro representantes da atividade audiovisual. § 1º O representante do Ministério da Cultura será o Secretário para o Desenvolvimento Audiovisual. § 2º Os representantes dos demais Ministérios serão indicados pelos respectivos Ministros de Estado e designados pelo Ministro de Estado da Cultura. § 3º Os representantes da atividade audiovisual serão escolhidos pelo Ministro de Estado da Cultura dentre personalidades representativas dessa área, de reconhecida competência e probidade, e por ele designados para mandatos de um ano, permitidas duas reconduções."