JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 2.035 de 11 de Outubro de 1996

Dá nova redação ao art. 7º do Decreto nº 575, de 23 de junho de 1992, e ao art. 15 do Anexo I do Decreto nº 1.673, de 11 de outubro de 1995.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O art. 7º do Decreto nº 575, de 23 de junho de 1992 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 7º A Comissão de Cinema, órgão integrante da estrutura básica do Ministério da Cultura, é constituída por nove membros, sendo: I - um representante de cada um dos seguintes Ministérios: a) da Cultura, que a presidirá; b) da Fazenda; c) da Indústria, do Comércio e do Turismo; d) das Comunicações; e) das Relações Exteriores. II - quatro representantes da atividade audiovisual. § 1º O representante do Ministério da Cultura será o Secretário para o Desenvolvimento Audiovisual. § 2º Os representantes dos demais Ministérios serão indicados pelos respectivos Ministros de Estado e designados pelo Ministro de Estado da Cultura. § 3º Os representantes da atividade audiovisual serão escolhidos pelo Ministro de Estado da Cultura dentre personalidades representativas dessa área, de reconhecida competência e probidade, e por ele designados para mandatos de um ano, permitidas duas reconduções."

Art. 1º do Decreto 2.035 /1996