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Decreto 2.034 de 11 de Outubro de 1996
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Download para anexo O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea b do art. 48 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 72 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:
Brasília, 11 de outubro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Art. 1º
Os Anexos I, II e III do Decreto nº 1.923, de 7 de junho de 1996, passam a ser os Anexos I, II e III deste Decreto.
Art. 2º
O art. 5º do Decreto referido no artigo anterior passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º
(...)
Parágrafo único. Incluem-se igualmente nos limites de que trata o caput deste artigo os créditos extraordinários abertos no corrente exercício."
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.10.1996