Artigo 6º do Decreto nº 2.033 de 11 de Outubro de 1996
Determina a alienação, pelas empresas estatais federais, dos ativos imobilizados, não vinculados às suas atividades operacionais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais poderá expedir instruções complementares e necessárias à execução do disposto neste Decreto.