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Artigo 6º do Decreto nº 2.033 de 11 de Outubro de 1996

Determina a alienação, pelas empresas estatais federais, dos ativos imobilizados, não vinculados às suas atividades operacionais, e dá outras providências.

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Art. 6º

O Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais poderá expedir instruções complementares e necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 6º do Decreto 2.033 /1996