Artigo 4º do Decreto nº 2.033 de 11 de Outubro de 1996
Determina a alienação, pelas empresas estatais federais, dos ativos imobilizados, não vinculados às suas atividades operacionais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As empresas submeterão ao seu conselho de administração ou órgão colegiado equivalente, com cópia para a SEST, relatórios de acompanhamento semestral da execução do Plano.