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Artigo 4º do Decreto nº 2.033 de 11 de Outubro de 1996

Determina a alienação, pelas empresas estatais federais, dos ativos imobilizados, não vinculados às suas atividades operacionais, e dá outras providências.

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Art. 4º

As empresas submeterão ao seu conselho de administração ou órgão colegiado equivalente, com cópia para a SEST, relatórios de acompanhamento semestral da execução do Plano.

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Art. 4º do Decreto 2.033 /1996